PROATIVA Consultoria Ocupacional
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Conteúdo Programático:
Esta norma regulamentadora (NR-9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do programa de prevenção de riscos ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Estrutura do PPRA.
Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma. Estratégia e metodologia de ação. Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados. Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Desenvolvimento do PPRA.
O desenvolvimento será efetivado através de cronograma, incluindo as seguintes etapas: Antecipação e reconhecimento e metas de avaliação e controle; Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; Monitoramento da exposição aos riscos, tendo como base o laudo de riscos ambientais; Registro e divulgação dos dados.
Programação.
Depois de detectados os possíveis agentes perniciosos a saúde do trabalhador e ao ambiente de trabalho, cronogramas de atividades são apresentados, voltados ao Planejamento das ações.
PROATIVA Ocupacional - Treinamento - NR 9 - Parauapebas/PA
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