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O QUE É A CIPA? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA é formada por representantes do empregador através de indicação e dos empregados por meio de um processo eleitoral. QUAL O OBJETIVO DA CIPA? O objetivo da CIPA é maximizar o comprometimento, a mobilização e a fiscalização dos trabalhadores acerca da prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do ambiente de trabalho, assim como promover a preservação e a promoção a segurança e saúde dos trabalhadores. QUAL LEGISLAÇÃO APLICÁVEL? A legislação aplicável é estabelecida pela norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. QUAIS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A CONSTITUIR A CIPA? As empresas obrigadas a constituir a CIPA e mantê-la em regular funcionamento são: Empresas privadas; públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. QUEM PODE FAZER PARTE DA CIPA? Todos os empregados A comissão é composta tanto por representantes dos empregados e a escolha dos membros é realizada por meio de eleição, quanto por representantes empregadores e a escolha dos membros é feita através de indicação do empregador. O empregado que ganhar a eleição possui estabilidade de emprego, previsto pela CLT. QUANTO TEMPO DURA O MANDATO DA CIPA? O mandato da CIPA tem duração de um ano. E é permitida uma reeleição EXISTE ALGUMA ESTABILIDADE DE EMPREGO PARA OS MEMBROS DA CIPA? Sim existe apenas para os membros eleitos. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. COMO DEFINIR O NÚMERO DE MEMBROS DA CIPA? O número de membros da CIPA é definido através da quantidade de empregados e o CNAE da empresa.

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