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O QUE É CONSIDERADO ESPAÇO CONFINADO? O espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitadores de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência de oxigênio ou não enriquecimento natural deste. QUAL A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL? A legislação aplicável para trabalhos em espaço confinado é a Norma Regulamentadora nº 33 (NR 33), que devido a esta, o treinamento para trabalho em espaço confinado é também conhecido como treinamento de NR 33. PARA QUE SERVE O TREINAMENTO PARA TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO OU TREINAMENTO EM NR 33? Serve para capacitar o trabalhador quanto aos requisitos mínimos e as medidas protetivas para a realização de trabalho em espaço confinado, envolvendo o planejamento, organização e execução. Esta capacitação visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. QUEM DEVE SER CAPACITADO ATRAVÉS DO TREINAMENTO PARA TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO? Devem ser capacitados pelo treinamento para trabalhos em espaço confinado os profissionais envolvidos diretamente na execução dos serviços, bem como seus líderes, coordenadores, supervisores, encarregados e responsáveis pela saúde e segurança do trabalhador. Listamos abaixo alguns segmentos e cargos destes que normalmente apresentam risco em trabalho em espaço confinado: QUANDO DEVE SER REALIZADO O TREINAMENTO PARA TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO? A capacitação dos envolvidos direta e indiretamente em trabalhos em espaço confinado deve ser realizada nas seguintes condições, como predisposto na NR 33: Antes da realização da atividade ou serviço em espaço confinado; Periodicamente, a cada 12 meses (dose meses); E sempre que ocorrer mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, algum evento que indique a necessidade de novo treinamento (por exemplo, mudança de cargo, função ou empresa) e quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados. QUAL A CARGA HORÁRIA MÍNIMA NECESSÁRIA PARA CAPACITAR UM TRABALHADOR ENVOLVIDO DIRETA OU INDIRETAMENTE EM TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO? São duas as cargas horárias mínimas necessárias para considerar um trabalhador capacitado a realizar alguma atividade, seja ela direta ou indireta, em espaço confinado: Para trabalhadores envolvidos diretamente em atividades em espaço confinado e aqueles envolvidos indiretamente, que realizaram a vigia da atividade, a carga horária mínima do treinamento inicial é de 16 horas (dezesseis horas); Para trabalhadores envolvidos indiretamente em atividades em espaço confinado, que serão supervisores da atividade, a carga horária mínima do treinamento inicial é de 40 horas (quarenta horas); Treinamentos periódicos, tanto para trabalhadores que realizarão direta ou indiretamente a atividade em espaço confinado, a carga horária mínima necessária é de 8 horas (oito horas). QUAL O CONTEÚDO MÍNIMO EXIGIDO PARA O TREINAMENTO PARA TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO? São dois os conteúdos mínimos necessárias para considerar um trabalhador capacitado a realizar alguma atividade, seja ela direta ou indireta, em espaço confinado: Para trabalhadores envolvidos diretamente em atividades em espaço confinado e aqueles envolvidos indiretamente, que realizaram a vigia da atividade, o conteúdo mínimo da capacitação deve ser a) definições; b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos; c) funcionamento de equipamentos utilizados; d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e e) noções de resgate e primeiros socorros. Para trabalhadores envolvidos indiretamente em atividades em espaço confinado, que serão supervisores da atividade, o conteúdo mínimo da capacitação deve ser f) identificação dos espaços confinados; g) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos; h) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados; i) legislação de segurança e saúde no trabalho; e) programa de proteção respiratória; f) área classificada; e g) operações de salvamento. QUEM PODE MINISTRAR O TREINAMENTO PARA TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO? De acordo ao subitem 33.3.5.7 da NR-33, estabelece que: “33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico devem possuir comprovada proficiência no assunto.” O termo proficiência é definido pela Norma Regulamentadora nº 33, como competência, aptidão, capacitação e habilidade, aliadas à experiência. Logo, qualquer profissional que seja devidamente capacitado e tenha experiência e conhecimento em atividades envolvendo trabalhos em espaço confinado está apto a ministrar treinamento em trabalho em espaço confinado.

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