Gerenciar Consultoria e Medicina do Trabalho
Site: http://segurancadotrabalhoembh.com.br/treinamento-nr-18/
A quem deve ser ofertado este treinamento?
O treinamento de NR – 18 deve ser ofertado a todo e qualquer trabalhador do setor da indústria da construção, no qual compreende empresas do ramo da demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios no geral, entre outros, independente do número de pavimentos ou tipo de construção.
Quem pode ministrar este treinamento?
Não consta na norma qual ou quais profissionais podem ministrar o treinamento, porém, é de bom tom que o instrutor do treinamento seja um profissional que tenha experiência e vivência na área da construção.
O que deve estar contido no mínimo no treinamento?
O treinamento de NR – 18 deve conter no mínimo:
Informações sobre as condições e o meio ambiente de trabalho;
Riscos inerentes a sua função;
Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), existentes no canteiro de obra.
Qual a carga horária mínima do treinamento?
O treinamento de NR – 18 deve possuir uma carga horária mínima de 6 horas, devendo ser ministrado durante o horário de trabalho do trabalhador.
Quando deve ser realizado o treinamento?
O treinamento deve ser realizado na admissão do trabalhador e periodicamente, isto é, sempre que se tornar necessário (por exemplo, quando houver mudança de cargo ou função de um dado trabalhador) ou ao início de cada fase da obra.
Gerenciar Medicina do Trabalho - Treinamento - NR 18 - Contagem/MG
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