ANÚNCIOS

Seja Nosso Parceiro

Empresas parceiras do PortalISO merecem muitos prêmios e muitas facilidades especiais como software grátis, anúncios grátis etc. Conheça nosso programa de parcerias. Clique aqui.

Anuncie Grátis

Para anunciar na nossa Lista Brasileira de Treinamentos, basta entrar em contato conosco e enviar o endereço do seu site. Este é um serviço de utilidade pública e gratuito. Clique aqui.

Fórum Grátis PBQP-H, ISO 9001 e outras

Participe do melhor fórum sobre PBQP-H e ISO 9001, tire suas dúvidas com consultores que são mestres no assunto! Clique aqui.

Promoções Especiais

Confira as promoções que o PortalISO.Com tem para você: Implementação do Seu SGQ Clique aqui.


A quem deve ser ofertado este treinamento? O treinamento de NR – 11, deve ser ministrado a todos os trabalhadores que operam máquinas e equipamentos com força motriz própria, ainda que “eventualmente”. São recursos utilizados para otimizar os processos de construção, produção, manutenção e movimentação de cargas. Fazem parte de um conjunto de medidas que visam a preservação da integridade física dos operadores e outras pessoas que por ventura estejam trabalhando em proximidade. Quem pode ministrar este treinamento? O treinamento de NR – 11, deve ser ministrado por profissionais habilitados, como por exemplo: Técnicos e engenheiros legalmente habilitados que comprovem proficiência no que se refere a máquinas e equipamentos, como empilhadeiras, guindautos, pontes rolantes e outros. O que deve estar contido no mínimo no treinamento? O treinamento de NR – 11 deve conter uma etapa teórica e outra prática (devidamente supervisionada e documenta, podendo ser realizada na própria máquina que será operada), possuindo como conteúdo: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO. 1. A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo: a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles; b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas; c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção; d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada; e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento; f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes; g) método de trabalho seguro; h) permissão de trabalho; e i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção. 1.1. A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou auto propelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste anexo e ainda: a) noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho; b) noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos; c) medidas de controle dos riscos: EPC e EPI; d) operação com segurança da máquina ou equipamento; e) inspeção, regulagem e manutenção com segurança; f) sinalização de segurança; g) procedimentos em situação de emergência; e h) noções sobre prestação de primeiros socorros. 1.1.1. A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será operada. Qual a carga horária mínima do treinamento? No que se refere a carga horária mínima, entendemos que deve ser ofertada no treinamento de NR – 11, o mesmo que se aplica a NR-18, item 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas (vide NR-18). E para os equipamentos que se enquadram na NR-31, a orientação é dada pelo item 31.12.77 A capacitação de operadores de máquinas auto propelidas e implementos deve atender ao programa de capacitação em etapas teórica e prática, carga horária mínima de 24 (vinte e quatro horas) distribuídas em no máximo oito horas diárias. Quando deve ser realizado o treinamento? O treinamento deve ser realizado antes que o trabalhador assuma sua função ou sempre quando houver modificações significativas nas instalações e/ou na operação das máquinas ou alguma troca de método, processo e/ou organização do trabalho.

Gerenciar Medicina do Trabalho - Treinamento - NR 11 - Contagem/MG

Cursos e Treinamentos em:

Página Inicial dos Serviços da Organização:

Endereço(s) e Dados de Contato
Rua José Ferreira Soares, 43 - Contagem/MG
Telefone: (31) 2567-3956

ANÚNCIOS

Seja Nosso Parceiro

Empresas parceiras do PortalISO merecem muitos prêmios e muitas facilidades especiais como software grátis, anúncios grátis etc. Conheça nosso programa de parcerias. Clique aqui.

Anuncie Grátis

Para anunciar na nossa Lista Brasileira de Treinamentos, basta entrar em contato conosco e enviar o endereço do seu site. Este é um serviço de utilidade pública e gratuito. Clique aqui.

Fórum Grátis PBQP-H, ISO 9001 e outras

Participe do melhor fórum sobre PBQP-H e ISO 9001, tire suas dúvidas com consultores que são mestres no assunto! Clique aqui.

Promoções Especiais

Confira as promoções que o PortalISO.Com tem para você: Implementação do Seu SGQ Clique aqui.



ANÚNCIOS